Lula veta destinar 5% de multas de trânsito a Fundo de Segurança Pública

Lula veta destinar 5% de multas de trânsito a Fundo de Segurança Pública

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“Por fim, a medida prevista no art. 3º acarreta a redução de receita pública disponível aos entes federativos sem a devida estimativa prévia, o que afronta o disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou integralmente o projeto que destinaria 5% da receita das multas de trânsito ao FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública). A decisão foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) nesta 4ª feira (20.mai.2026). Leia a íntegra (PDF – 194 KB).

Lula decidiu vetar o projeto “por inconstitucionalidade e por contrariedade ao interesse público”. A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 16 de abril.

O texto que foi aprovado pelos deputados é um substitutivo do Senado para o projeto de lei 2.234 de 2023 (antigo PL 1.027 de 2015), do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (PL-PB). A redação final foi assinada pela relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ).

Segundo o texto, o dinheiro poderia ser usado para a:

construção, reforma, ampliação e modernização de instalações de órgãos e entidades de trânsito;

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional e contraria o interesse público, tendo em vista que o art. 2º e o art. 3º preveem a vinculação permanente de parcela da receita arrecadada com multas de trânsito ao Fundo Nacional de Segurança Pública, sem estipular cláusula de vigência máxima de cinco anos, em violação ao disposto no art. 147 da Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025. Além disso, a proposição carece de estimativa de impacto orçamentário-financeiro que demonstre a compatibilidade da vinculação de receitas com os limites constitucionais de crescimento do referido fundo público, em inobservância ao disposto no art. 138 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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