Câmara aprova punição por uso de IA em imagens de pedofilia

Câmara aprova punição por uso de IA em imagens de pedofilia

Publicado originalmente em poder360. O Radar do Governo republica as informações mais relevantes para o monitoramento do cenário político e econômico.

Os recursos convertidos em dinheiro serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado em que o crime for

A Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (19.mai.2026) punições para o uso de IA (inteligência artificial) em imagens de exploração sexual envolvendo crianças e adolescentes. O projeto de lei aumenta as penas para diversos crimes de natureza sexual previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), classificando-os como hediondos. O texto será enviado ao Senado Federal. Leia a íntegra (PDF – 334 kB).

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o PL 3.066 de 2025 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Rogéria Santos. Pelo texto, os crimes relacionados à pedofilia passam a ter nova definição, com a adoção do termo “violência sexual contra criança ou adolescente”.

Mais crimes envolvendo violência sexual contra menores passam a ser considerados hediondos e inafiançáveis. Eis os crimes que entram nessa classificação:

produção de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente;

aliciamento de menor de 14 anos para a prática de ato libidinoso;

submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

O crime de adquirir ou possuir registros (fotografia, vídeo e outras formas) de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente passa a ser classificado como registro de violência sexual contra criança ou adolescente. A pena de reclusão, hoje de 1 a 4 anos, passa para 3 a 6 anos.

Já a oferta, troca, transmissão, distribuição ou divulgação, por qualquer meio, de material com registros de violência sexual contra criança ou adolescente terá pena de reclusão ampliada de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos.

Para quem vender ou expuser à venda esse material, a pena de reclusão passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos. O projeto também prevê a perda de bens e valores recebidos com a prática criminosa.

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