Câmara aprova projeto que blinda orçamento de partidos

Câmara aprova projeto que blinda orçamento de partidos

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O texto ainda reforça que sanções aplicadas a diretórios estaduais, municipais, distritais ou zonais não poderão atingir automaticamente o órgão nacional do partido. Assim, a Justiça Eleitoral e outros órgãos públicos

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta 3ª feira (19.mai.2026), o projeto de lei 4822 de 2025 que flexibiliza a punição financeira a partidos políticos. O texto limita multas por contas desaprovadas a R$ 30 mil, impede penhora ou bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do fundo eleitoral e permite parcelar débitos das legendas em até 15 anos. O projeto será encaminhado ao Senado. Eis a íntegra (PDF – 164 kB)

O texto recebeu aprovação ampla na Casa. Votado de forma simbólica, manifestaram-se contra o projeto somente os deputados Kim Kataguiri (Missão – SP), Adriana Ventura (Novo – SP), Chico Alencar (Psol – RJ) e Fernanda Melchionna (Psol- RS). 

O fato de a votação não ter ocorrido de forma nominal –que exige que congressistas presentes se identifiquem e votem contra ou a favor de determinada medida– também foi tema de reclamação dos deputados contrários à proposta.

“Isso é coisa de covarde“, afirmou Kataguiri em plenário.

O texto altera a Lei dos Partidos Políticos e reúne uma série de medidas que reduzem o alcance das sanções eleitorais sobre as legendas. Entre os principais pontos, estão: 

o texto limita a R$ 30 mil as multas aplicadas por contas desaprovadas;

impede a penhora ou o bloqueio de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;

autoriza que dívidas sejam parceladas em até 180 meses.

As regras aprovadas determinam que o pagamento das multas e dos valores considerados irregulares só começará no ano seguinte ao trânsito em julgado da prestação de contas, desde que não seja ano eleitoral. 

O projeto também proíbe, em semestre de eleição, a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral ou descontos para devolução de valores decorrentes de condenações anteriores.

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