Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais contra crianças

Publicado originalmente em poder360. O Radar do Governo republica as informações mais relevantes para o monitoramento do cenário político e econômico.

Assim, por exemplo, o crime de adquirir ou possuir registros (fotografia, vídeo e outras formas) de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente passa a ser registro de violência sexual contra criança ou adolescente. Sua pena, de reclusão de 1 a 4 anos, passa par

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas para vários crimes de natureza sexual previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), classificando-os como hediondos. O texto agora será enviado ao Senado Eis a íntegra do projeto (PDF – 334 kB).

De autoria do deputado Osmar Terra (PL-RS), o PL 3066/25 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), segundo o qual os crimes relacionados à pedofilia contarão com nova definição, passando a ser usado o termo “violência sexual contra criança ou adolescente”.

A relatora argumenta que o novo conceito incorpora recentes decisões das cortes superiores, cuja caracterização não depende do contato físico ou da nudez explícita.

Assim, além do aumento de pena de alguns crimes, é feita a atualização do texto do ECA para o novo termo, que considera esse tipo de violência como qualquer representação, por qualquer meio, que envolva criança ou adolescente, real ou fictícia.

Isso vale para fotografia, vídeo, imagem digital ou outro registro audiovisual, ainda que produzida, manipulada ou gerada por tecnologias digitais, inclusive inteligência artificial.

retratar atividade sexual explícita, real ou simulada;

conter nudez total ou parcial com finalidade sexual ou libidinosa; ou

representar situação, contexto, enquadramento ou pose que evidencie conotação sexual ou libidinosa, ainda que não haja exposição de órgãos genitais ou que estes estejam cobertos

A verificação da natureza sexual ou libidinosa da representação deverá considerar o contexto da imagem, o modo de produção, o enquadramento, a finalidade e demais elementos relevantes no caso concreto.

📎 Leia na fonte original


📡 Monitoramento automático realizado pelo Radar do Governo.

get_template_part('partials/rdg-chart-modal');