Lula pede votos para Marina e Tebet antes de prazo eleitoral
Publicado originalmente em poder360. O Radar do Governo republica as informações mais relevantes para o monitoramento do cenário político e econômico.
A Lei das Eleições propõe multa de R$ 5.000 a R$ 25.000, ou equivalente ao custo da propaganda, se esse for maior, para casos de propaganda eleitoral antecipada. A punição depende de eventual entendimento da Justiça Eleitoral sobre a configuração de pedido de voto. Segundo o artigo 36, da Lei 9.504 de 1997, “a violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conheci
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu, nesta 3ª feira (19.mai.2026), votos para a deputada federal Marina Silva (Rede-SP) e para a ex-ministra do Orçamento e do Planejamento Simone Tebet (PSB-SP). Pela lei, só pode pedir votos a partir do início da campanha eleitoral, marcada para 16 de agosto. As duas são cotadas para concorrer ao Senado por São Paulo.
Em evento de anúncio do programa Move Aplicativos, que fornece uma linha de crédito voltada a motoristas de aplicativos e taxistas, realizado na Casa de Portugal, em São Paulo, Lula orientou sindicalistas e trabalhadores presentes a procurarem ministros do governo para cobrar soluções para possíveis demandas.
Ao citar mulheres ligadas à sua gestão, afirmou que ninguém deveria mexer com a primeira-dama, Janja Lula da Silva, nem com Marina Silva e Simone Tebet. Sobre as duas últimas, disse que os presentes poderiam “um dia” votar nelas.
“Não tenham nenhuma preocupação de reivindicar. Vão atrás do Boulos. Se não atender, vão atrás do Alckmin. Se ele não atender, vocês vão atrás… Não atrás da Janja (risos). Vão atrás do Sidônio, do Aluizio. Só não mexam com a Janja, não mexam. Nem com a Simone, nem com a Marina. O que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia”, disse Lula.
As eleições seguem um calendário definido pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo o TSE, antes do início do período da campanha eleitoral, “é proibido por lei declarar candidatura antes da hora e fazer qualquer pedido de voto de forma explícita ou implícita”.
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